O Auxílio-Reclusão é um benefício semelhante à pensão por morte, mas destinado aos dependentes de segurados que foram presos. Enquanto o prisional estiver recolhido em regime fechado ou semiaberto, seus dependentes recebem uma quantia mensal para suprir as necessidades básicas de moradia, alimentação e educação.
1.1 Valor do benefício
- Para prisões a partir de 14/11/2019: o benefício corresponde a 1 (um) salário-mínimo vigente (R$ 1.320 em jan/2024).
- Para prisões anteriores a essa data: o cálculo era baseado na aposentadoria por invalidez que o segurado teria direito, podendo superar o salário-mínimo.
2. Quem tem direito?
Os dependentes do segurado preso, observada a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge e companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se não houver cônjuge, companheiro ou filhos.
3. Requisitos essenciais
3.1 Qualidade de segurado
O preso deve ter mantido vínculo com o INSS até a data da prisão, sem interrupções que descaracterizem sua condição.
3.2 Carência de contribuições
É exigido mínimo de 24 contribuições mensais antes da data do recolhimento, equivalente a dois anos de trabalho formal; para segurado especial (rural), são 24 meses de atividade comprovada.
3.3 Renda máxima
O último salário de contribuição do segurado não pode exceder o teto legal. Em 2025, esse limite é de R$ 1.906,04.
3.4 Regime de prisão
O benefício só é devido enquanto o segurado estiver em regime fechado ou semiaberto, não se aplica a prisões alternativas ou suspensão do processo.
4. Documentos necessários
Para comprovar o direito, apresente:
- Documentos pessoais (RG, CPF) dos dependentes e do segurado recluso.
- Certidão de recolhimento do preso, emitida pela Vara de Execuções Penais.
- Comprovante de rendimentos do segurado antes da prisão (CTPS, contracheques, carnê de contribuição).
- Documentos que provem dependência econômica, como certidão de nascimento de filhos ou certidão de casamento.
- Cadastro Único (CadÚnico), quando houver, para dependentes de baixa renda.
5. Como solicitar
5.1 Pelo Meu INSS (internet/app)
- Acesse o site ou app Meu INSS e faça login.
- Selecione “Agendar Perícia/Benefício” → “Auxílio-Reclusão”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos digitalizados.
- Acompanhe o andamento pelo próprio portal Serviços e Informações do Brasil.
5.2 Em agência física
- Agende atendimento pelo Meu INSS ou 135.
- Compareça com toda a documentação na data marcada.
- Protocole o pedido e retire o comprovante de protocolo.
6. Exemplos práticos
- Maria e João, casados, têm dois filhos menores. João é preso em regime fechado e tinha renda de R$ 1.800. A família passou a receber R$ 1.320 mensais até a liberdade de João.
- Ana, mãe solo de um filho de 16 anos, comprova prisão do pai e contribuições mensais; recebe o benefício para garantir sustento e escola do adolescente.
7. Encerramento do benefício
O Auxílio-Reclusão é suspenso assim que o segurado sai da prisão ou é beneficiado por liberdade condicional; não há pagamento retroativo pós-liberdade.
Conclusão e Contato
Organizar o pedido de Auxílio-Reclusão pode parecer complicado, mas cumprindo os requisitos e reunindo documentos corretos você garante a manutenção do sustento familiar durante a prisão do segurado. Se você identificou alguém nessa situação e precisa de ajuda para instruir o pedido ou recorrer de indeferimentos, entre em contato para uma consultoria personalizada e assegure os direitos dos dependentes.