Aposentadoria por idade em 2025, Como será?

A aposentadoria por idade passou por modificações que alteram a idade para a concessão da aposentadoria com a Reforma da Previdência (13/11/2019). 

A regra que trata  da idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres e ainda ter 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Essa modalidade de aposentadoria se destina aquelas pessoas que não tem muitas contribuições, e por sua vez irão se aposentar com apenas UM salário-mínimo.

Quem completou a idade mínima até o dia 13/11/2019, a regra para aposentadoria é se mante a mesma, não tendo a inclusão do TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, que é a novidade na regra nova.

  • Homem:
    • 65 anos de idade;
    • Carência de 180 meses (15 anos);
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.
  • Mulher:
    • 60 anos de idade;
    • Carência de 180 meses (15 anos);
    • Valor da aposentadoria é de 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% para cada ano completo de trabalho.

Já a regra nova para quem não completou os requisitos até 13/11/2019, será a regra de transição:

  • Homem:
    • 65 anos de idade;
    • Carência de 180 meses;
    • 15 anos de contribuição;
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher:
    • 62 anos de idade;
    • Carência de 180 meses;
    • 15 anos de contribuição;
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Como vemos com a regra nova incluiu os 15 anos de tempo de contribuição, ou seja, se uma pessoa não tiver os 3 requisitos não consegue a sua tão sonhada aposentadoria.

Para aqueles que iniciaram suas contribuições após 13/11/2019, teve mais alterações principalmente para o Homem que na nova aposentadoria que é chamada de aposentadoria programada passa a ter as seguintes regras:

  • Homem: 
    • 65 anos de idade;
    • 20 anos de contribuição;
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
  • Mulher: 
    • 62 anos de idade;
    • 15 anos de contribuição;
    • Valor da aposentadoria é de 60% da média de todos os seus salários + 2% por ano que ultrapassar 15 anos de contribuição.

Esse conteúdo tem como finalidade ajudar a você que está em busca de uma aposentadoria e que com essas mudas de regra ficou um pouco perdido.

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Se você ficou com alguma dúvida sobre as regras de transição da aposentadoria por idade, ou sobre sua aposentadoria, entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa-te orientar.

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