O que é Teletrabalho (Home office)?

O teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, usando ferramentas digitais (computador, celular, internet) para se conectar à empresa Tribunal de Justiça. Em outras palavras, significa exercer sua função em casa, num coworking ou até num café, em vez de ir ao escritório todos os dias.

Como a lei regula

1. Contrato por escrito

  • É obrigatório que o teletrabalho conste no contrato individual de trabalho ou em aditivo: basta anexar ao contrato original a cláusula que explicita a modalidade.

2. Jornada e controle de horas

  • O teletrabalho foge ao controle de ponto tradicional, pois a lei presume que o empregado organize seu próprio horário. Ainda assim, se empresa e trabalhador quiserem, podem acordar sistemas de registro digital de entrada e saída.

3. Equipamentos e despesas

  • Responsabilidade do empregado: normalmente, cabe ao trabalhador fornecer e manter os equipamentos e a conexão de internet necessários ao trabalho.
  • Acordos diferentes: é possível negociar que a empresa forneça laptop, cadeira ergonômica ou reembolse parte da conta de luz e internet.

4. Direitos iguais

  • Teletrabalhadores têm os mesmos direitos (salário, FGTS, férias, 13º salário, benefícios) que colegas presenciais na mesma função.
  • Exemplos de igualdade: participam de promoções, treinamentos e políticas de progressão de carreira como qualquer outro funcionário.

5. Saúde, segurança e ergonomia

  • A empresa deve orientar quanto a ergonomia, prevenindo dores e lesões por postura inadequada.
  • Quais temas incluir na orientação: regulagem de cadeira, altura de tela, pausas para alongamento e organização do espaço de trabalho.

6. Mudança de regime

  • Se o empregado voltar ao trabalho presencial, é preciso formalizar novo aditivo ou termo de alteração contratual.

Exemplos práticos

  1. Joana, analista de marketing: acordou com a empresa que envia um notebook e reembolsa R$ 100 mensais de internet. Ela controlava sua jornada por app e marcava pausas programadas.
  2. Carlos, desenvolvedor: trabalhava em coworking e utilizava ponto eletrônico remoto — a empresa contratou uma plataforma que registra login e logout.
  3. Maria, atendente: aproveitou o teletrabalho para cuidar dos filhos em casa; a empresa ajustou metas flexíveis, respeitando intervalos.

Direitos e deveres resumidos

AspectoTeletrabalhador
DireitosMesmos de quem trabalha no escritório: salário, férias, FGTS etc.
JornadaLivre organização, salvo acordo de ponto eletrônico.
EquipamentosFornecidos pelo empregado, salvo negociação diversa
Reembolso de despesasFacultativo, mas recomendável acordo por escrito
Saúde e ergonomiaOrientação obrigatória do empregador.
Alteração de regimeExige aditivo contratual.

Considerações finais

O teletrabalho traz flexibilidade e pode beneficiar ambas as partes, mas só é válido quando formalizado e bem estruturado. Empresas e empregados devem dialogar sobre ferramentas, horários e condições de trabalho, sempre resguardando direitos previstos na CLT e buscando soluções que garantam saúde, produtividade e qualidade de vida.

Compartilhe essa informação com seus amigos:

Deixe um comentário