O teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, usando ferramentas digitais (computador, celular, internet) para se conectar à empresa Tribunal de Justiça. Em outras palavras, significa exercer sua função em casa, num coworking ou até num café, em vez de ir ao escritório todos os dias.
Como a lei regula
1. Contrato por escrito
- É obrigatório que o teletrabalho conste no contrato individual de trabalho ou em aditivo: basta anexar ao contrato original a cláusula que explicita a modalidade.
2. Jornada e controle de horas
- O teletrabalho foge ao controle de ponto tradicional, pois a lei presume que o empregado organize seu próprio horário. Ainda assim, se empresa e trabalhador quiserem, podem acordar sistemas de registro digital de entrada e saída.
3. Equipamentos e despesas
- Responsabilidade do empregado: normalmente, cabe ao trabalhador fornecer e manter os equipamentos e a conexão de internet necessários ao trabalho.
- Acordos diferentes: é possível negociar que a empresa forneça laptop, cadeira ergonômica ou reembolse parte da conta de luz e internet.
4. Direitos iguais
- Teletrabalhadores têm os mesmos direitos (salário, FGTS, férias, 13º salário, benefícios) que colegas presenciais na mesma função.
- Exemplos de igualdade: participam de promoções, treinamentos e políticas de progressão de carreira como qualquer outro funcionário.
5. Saúde, segurança e ergonomia
- A empresa deve orientar quanto a ergonomia, prevenindo dores e lesões por postura inadequada.
- Quais temas incluir na orientação: regulagem de cadeira, altura de tela, pausas para alongamento e organização do espaço de trabalho.
6. Mudança de regime
- Se o empregado voltar ao trabalho presencial, é preciso formalizar novo aditivo ou termo de alteração contratual.
Exemplos práticos
- Joana, analista de marketing: acordou com a empresa que envia um notebook e reembolsa R$ 100 mensais de internet. Ela controlava sua jornada por app e marcava pausas programadas.
- Carlos, desenvolvedor: trabalhava em coworking e utilizava ponto eletrônico remoto — a empresa contratou uma plataforma que registra login e logout.
- Maria, atendente: aproveitou o teletrabalho para cuidar dos filhos em casa; a empresa ajustou metas flexíveis, respeitando intervalos.
Direitos e deveres resumidos
Aspecto | Teletrabalhador |
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Direitos | Mesmos de quem trabalha no escritório: salário, férias, FGTS etc. |
Jornada | Livre organização, salvo acordo de ponto eletrônico. |
Equipamentos | Fornecidos pelo empregado, salvo negociação diversa |
Reembolso de despesas | Facultativo, mas recomendável acordo por escrito |
Saúde e ergonomia | Orientação obrigatória do empregador. |
Alteração de regime | Exige aditivo contratual. |
Considerações finais
O teletrabalho traz flexibilidade e pode beneficiar ambas as partes, mas só é válido quando formalizado e bem estruturado. Empresas e empregados devem dialogar sobre ferramentas, horários e condições de trabalho, sempre resguardando direitos previstos na CLT e buscando soluções que garantam saúde, produtividade e qualidade de vida.