Trata-se de um benefício deixado para aqueles que tem uma dependência econômica, sendo dependentes do segurado que veio a falecer.
Seu objetivo é assegurar que os dependentes recebam suporte financeiro após a morte do provedor ou da provedora da família, pois parte do princípio de que sem aquela pessoa que veio a falecer, os demais integrantes da família passaram por necessidade.
Sendo considerados como dependentes, Cônjuges, companheiros, filhos, pais, mães e irmãos.
Tendo a seguinte divisão por lei:
- Primeira classe:
- cônjuge;
- companheira / companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição (adotado ou equiparado), menor de 21 anos; o enteado, menor sob tutela, menor sob guarda,
- filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Segunda classe:
- pai / mãe.
- Terceira classe:
- irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Os dependentes da primeira classe excluem os dependentes das demais classes.
Com isso, os dependentes da segunda e da terceira classe só iram conseguir o benefício se o falecido não tiver cônjuge, companheira / companheiro ou filho não emancipado.
Pois como dito acima uma classe exclui a outra, ou seja, para a segunda ter direito precisa que não tenha a primeira e para os de terceira classe consiga o benefício precisa que a primeira e a segunda classe não tenham dependentes.
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