Dúvidas a respeito da aposentadoria por idade em 2025.

Com a Reforma da Previdência (13/11/2019), muitas mudanças aconteceram e com isso muitas dúvidas surgiram, com isso resolvemos responder essas dúvidas para, para orientar todos que estão em busca de sua aposentadoria ou que estão começando a contribuir.

Qual seria o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Para responder essa pergunta precisamos dividir um partes, tratando da regra anterior, da regra de nova.

Quem já tinha direito à aposentadoria por idade com as regras anteriores à Reforma da Previdência não precisa cumprir um tempo mínimo de contribuição, pois esse tempo foi implantado pós-reforma previdenciária, sendo necessário somente para se aposentar idade + um número mínimo de carência, que é de 180 meses para homens e mulheres.

 Já o homem ou a mulher que tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade precisará cumprir 15 anos de contribuição, pois esta regra inclui já 15 de contribuição, mas o requisito idade é variado.

Já no caso do direito à aposentadoria programada que é a nova aposentadoria para aqueles que iram começar a contribuir pós-reforma da previdência, o requisito tempo de contribuição para o   homem será de 20 anos de tempo de contribuição, enquanto a mulher 15 anos de contribuição.

Podemos perceber que com essa mudança o homem precisara trabalhar por mais tempo para conseguir sua aposentadoria por idade.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Infelizmente se ao longo da vida a pessoa não fez contribuição ela não pode aposentar por idade, pois um dos requisitos para aposentadoria tanto a anterior a reforma de 2019, como a regra pós-reforma, traz o requisito CARENCIA e só é possível ter tal requisito se tiver contribuição. 

exceções à regra seria os segurados especiais podem se aposentar por idade recebendo um único Salário-mínimo. 

É possível solicitar aposentadoria por idade pela internet?

Sim, você precisa entrar no site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessá-lo com seu login e senha, buscar por “Novo Pedido” e, na sequência, procurar por “aposentadoria por idade”.

Mas antes de solicitar é bom procurar um advogado especialista para que ele possa te orientar a respeito do seu CNIS, pois na maioria das vezes os CNIS têm algum tipo de indicador de pendência e isso pode gerar o INDEFERIMENTO de sua APOSENTADORIA.

Quais são os requisitos da aposentadoria por idade depois da reforma da previdência?

Quem começou a fazer suas primeiras contribuições depois de 2019 para o INSS, os requisitos da aposentadoria por idade são de 65 anos de idade, 20 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (se homem), e de 62 anos de idade, 15 anos de contribuição e 180 meses de carência (se mulher).

Tempo de contribuição e carência é a mesma coisa?

Até a reforma da previdência o tempo de contribuição e carência era contado de formas diferente, sendo o tempo de contribuição contados por DIAS, MESES e ANO, ou seja, pelo período efetivo do tempo de trabalho.

Já a carência era contada por cada contribuição feita, ou seja, se uma pessoa em um determinado mês trabalhar 3 dias e fizesse uma contribuição ela contaria como 1 carência.

Já para o tempo de contribuição só contaria os 3 dias trabalhado.

Ocorrendo que uma pessoa poderia ter mais CARENCIAS do que TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

O que mudou na contagem de CARENCIA e TEMPO DE CONTRIBUÇAO no pós-reforma da previdência?

Com a reforma da previdência houve mudança na contagem de tempo de contribuição e na carência.

Agora tempo de contribuição tem o mesmo formato de contagem que a carência, ou seja, não se conta mais em dias, meses e anos, mas sim pela contribuição feita no mês, independente de dias trabalhado.

A outra mudança é que só será computado para fins de carência e tempo de contribuição, a contribuição feita no presente mês que for igual ou superior ao salário-mínimo vigente, sendo que contribuições abaixo do SALÁRIO-MINIMO NÃO será contado para fins de carência e tempo de contribuição.

Espero ter ajudado a tirar algumas das suas dúvidas.

Caso tenha alguma dúvida que não estava nesta matéria, comente sua dúvida nos comentários que iremos te responder. 

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